Anomalias congênitas são condições que podem ser prevenidas com a adoção de medidas individuais e coletivas em três diferentes níveis (primário, secundário e terciário), como mostrado mais adiante.
Prevenção primária: visa evitar a ocorrência de problemas no desenvolvimento embrionário e fetal e, consequentemente, a ocorrência de anomalias congênitas.
Alimentação adequada do ponto de vista nutricional e suplementação de ácido fólico e vitamina B12 no período pré-concepcional e durante a gestação;
Controle do excesso de peso e prática regular de exercícios físicos recomendados pelo médico durante a gestação;
Vacinação contra doenças infecciosas antes da gestação;
Controle e tratamento de doenças maternas, como hipertensão, diabetes mellitus, epilepsia, hipotireoidismo, AIDS, entre outras;
Acompanhamento pré-natal, com aconselhamento quanto ao uso de medicações, álcool, drogas e substâncias teratogênicas na gestação;
Prevenção de possíveis exposições ambientais a agentes teratogênicos (agentes químicos, físicos ou biológicos com capacidade de afetar desenvolvimento do embrião ou do feto);
Confirmação sobre a possível exposição ocupacional a agentes teratogênicos e implementação de medidas de segurança ou afastamento da função;
Campanhas informativas sobre os riscos da idade materna acima de 35 anos, assim como sobre os riscos do consumo de álcool ou cigarro durante a gestação.
Prevenção secundária: Objetiva a intervenção precoce e a redução do número de crianças nascidas com anomalias congênitas.
Rastreamento genético e diagnóstico pré-natal de anomalias congênitas, quando possível, permitindo o aconselhamento genético, adoção de medidas precoces de intervenção quando possíveis e o encaminhamento da gestante aos centros de referência.
Prevenção terciária: Visa a detecção e manejo precoce dos casos de anomalias congênitas identificadas ao nascimento, a fim de melhorar a qualidade de vida da criança e evitar a ocorrência de complicações e eventos adversos relacionados com anomalias congênitas específicas.
Avaliação do recém-nascido para reconhecimento e diagnóstico precoces da(s) anomalia(s) congênita(s);
Tratamento das complicações associadas;
Intervenção cirúrgica para determinadas anomalias congênitas como, por exemplo, fendas labiais ou palatinas e cardiopatias congênitas;
Oferta de assistência especializada para o melhor desenvolvimento neuropsicomotor de crianças acometidas por anomalias congênitas.
Situação Epidemiológica
No Brasil, as anomalias congênitas são a segunda principal causa de morte entre os menores de cinco anos. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), estima-se que, a cada ano, cerca de 24 mil recém-nascidos são registrados no Brasil com algum tipo de anomalia congênita diagnosticada ao nascimento. Todavia, sabe-se que este número ainda está sub-representado, se comparado a estimativas internacionais, uma vez que o diagnóstico das anomalias congênitas ao nascimento é bastante heterogêneo e varia amplamente nas diferentes regiões do país.
Esta sub-representação dos casos de nascidos vivos com anomalias congênitas se dá porque algumas anomalias, embora passíveis de diagnóstico ao nascimento, exigem instrumentos ou conhecimentos técnicos específicos que nem sempre se encontram disponíveis em todos os serviços públicos de saúde ou de assistência suplementar à saúde. Além disso, muitas anomalias congênitas, como algumas cardiopatias congênitas, por exemplo, são diagnosticadas apenas em um momento posterior ao nascimento e à descrição destes agravos na Declaração de Nascido Vivo da criança, fazendo com que a notificação deste indivíduo com anomalia congênita não seja realizada.
Neste sentido, é muito importante sensibilizar os profissionais e instituições de saúde envolvidos no diagnóstico, registro e manejo das anomalias congênitas quanto à importância das anomalias como um problema de saúde público e incentivar o fortalecimento do registro oportuno e adequado das anomalias nos sistemas oficiais de informação.