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Consulta SPC e Outros orgãos



Consulta SPC e e outros pela Internet

Publicado por: em 20/03/2019 às 00:50:01 na Categoria:




Consulta restrição CPF todas as lojas

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Consulte aqui seu nome no SPC e todos os outros

(Centralização dos Serviços Bancários S/A) é uma empresa privada criada por bancos e demais instituições financeiras, então como funciona:

Algumas empresas são credenciadas no SPC e outros, elas pagam uma taxa de serviços para negativarem seus clientes.

O Serviço Nacional de Proteção ao Crédito(SPC) é um órgão de serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

 

A consulta ao SPC é restrita aos estabelecimentos que pagam taxas à essas entidades e somente esses estabelecimentos autorizados podem fazer consulta de cadastros e pendências através de telefone e/ou internet. A publicação do cadastro do SPC e outros não são permitidas.

Porém, a pessoa física pode fazer gratuitamente uma consulta para saber se o seu nome consta na lista. A única maneira é comparecendo pessoalmente a um ponto de atendimento desses órgãos munidos de identidade e CPF.

Para entrar em contato com esses órgãos:

  • SPC: procure por "Câmara de Dirigentes Lojistas" na sua cidade (pode usar a internet, lista telefônica, etc...)

O que acontece se o seu nome estiver cadastrado

 

A grande maioria dos estabelecimentos comerciais e bancos consultam o cadastro do SPC e outros bases de dados antes de: aceitar cheques, abrir contas novas, aceitar parcelamento. Portanto, se você estiver com o nome cadastrado, será muito difícil obter créditos, ter conta bancária e usar cheque para pagamento de bens e serviços.

 

Como limpar seu nome junto ao SPC

 

Pagando a dívida: após a pessoa física quitar a pendência, o SPC e outros têm 5 dias para remover o nome da pessoa dos seus cadastros. Se passar de 5 dias, esses órgãos podem responder por processos judiciais.

Por decorrência do prazo de 5 anos: a justiça estabelece que nenhuma pessoa física pode ter seu nome no cadastro por mais de 5 anos.

Outros meios para limpar seu nome que dependem de decisão judicial são:

Prescrição do título que gerou o cadastro: Cheques, notas promissórias e duplicatas entre outros, possuem prazo de prescrição, portanto, após a prescrição desses títulos que originaram o cadastro, a pessoa física pode solicitar a remoção do seu nome já que o título prescreveu. Isso dependerá de como o juíz interpretará o caso.

Se há ação judicial protestando o título que originou o cadastro: Pode-se alegar que se a pessoa física contesta a validade do título que originou o cadastro, nesse período o nome não pode constar no SPC e em outras bases de negativação.






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